
Terça-feira, 15 de Julho de 2008
Depois de amplo debate, Liberdade de Expressão Comercial aprova suas teses
Discussões contaram com a participação do Advogado Geral da União e de ex-diretor da Anvisa
A comissão Liberdade de Expressão Comercial encerrou seus trabalhos com a aprovação das cinco teses que haviam sido propostas. Depois de um debate que uniu diversas visões sobre o papel do Estado para determinar os limites da publicidade, o plenário concordou com o material preparado pela comissão. Logo no início dos trabalhos, o presidente Gilberto Leifert fez um paralelo com outros momentos vividos pelo país.
'Os anos com final 8 costumam ser transcendentes para a comunicação. Em 1968, as liberdades foram abolidas com a edição do AI-5. Em 1978 foi promovido o III Congresso, quando foi editado o Código de auto-regulamentação publicitária. Já 1988 foi o ano da Constituição Cidadã e agora, em 2008, estamos assistindo a diversas iniciativas que atentam contra a liberdade de expressão, no Executivo, Legislativo e Judiciário.'
Em seguida, o Advogado Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, realizou sua exposição, quando apresentou um panorama sobre os aspectos constitucionais da atividade publicitária.
O segundo palestrante, o professor e ex-diretor da Anvisa, Gonçalo Veccina Netto, passou para os congressistas aspectos técnicos sobre os problemas de alguns alimentos, além de uma visão histórica sobre a atuação da vigilância sanitária no Brasil.
O jornalista Ancelmo Góis, colunista de O Globo, foi o terceiro a se apresentar. De uma forma descontraída, porém ponderada, ele declarou que considera muito importante a atuação do Estado como regulador da sociedade, mas ressalvou que ele não deve interferir na vida do cidadão de maneira intrusiva.
Antes da conclusão dos trabalhos, Leifert lançou para a platéia pensamentos que qualificou como provocações. 'Aos 16 anos o jovem está apto para escolher seu presidente, mas para algumas propostas que tramitam na Anvisa, ele não poderá assistir à propaganda de biscoito ou refrigerante antes das 21h.'
Sobre algumas propostas que pretendem eliminar a propaganda de bebidas alcoólicas, declarou: 'Muitos invertem a lógica das coisas e acusam a propaganda de causar alcoolismo e acidentes de trânsito e ainda citam supostas recomendações da OMS. Saibam que ela não reconhece nexo de causalidade entre publicidade e alcoolismo, nem recomenda aos seus países filiados a proibição de propaganda de bebidas como forma para diminuir acidentes de trânsito.'
Após as considerações finais, o presidente da comissão colocou em votação as teses preparadas anteriormente. Todas foram aprovadas. Antes do final dos trabalhos, o jornalista Ricardo Kotscho, que atuava como mediador do debate, resolveu acrescentar mais uma tese. Baseada em declarações de Toffoli e Veccina, foi elaborada uma proposta que recomenda que tanto o Estado, como a sociedade civil promovam mais campanhas educativas, pois esta seria uma forma mais efetiva para a prevenção de diversos problemas na sociedade. Assim como as demais teses, a proposta foi aprovada.
Confira as outras cinco teses aprovadas durante a reunião:
1) Proclamação das prerrogativas constitucionais da comunicação social
- aos operadores liberdades de criação, expressão e informação, independentemente de licença; aos cidadãos o direito de receber informação, independentemente de censura.
- a proteção assegurada à informação pela Constituição do Brasil [outras Cartas admitem banimento da publicidade; a nossa não]
2) Cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação
- viver é fazer escolhas. Com informação e educação a sociedade estará apta tomar melhores decisões.
3) Publicidade como valor social, político e econômico. Seu papel no estado democrático, na sustentação da liberdade de imprensa e na economia de mercado.
- pluralidade e diversidade de meios de comunicação.
4) O vitorioso sistema misto de controle da publicidade no Brasil: referência internacional
- legislação e auto-regulamentação.
5) Restrições legais e por auto-regulamentação: devem atender aos princípios jurídicos de necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade. [Não se obrigará o anunciante a falar mal de seu produto]
Nenhum comentário:
Postar um comentário